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processos
Itapeva - SP
(19) 99271-0353

gol 2010 16 carro itapeva sp alienacao por iniciativa particular em cumprimento ao art 242 da nscgj segue informacoes processo 0004661 0520228260114 2a vara do juizado especial civel de campinas penhora realizada em 22082022 fls 82 nao existem onus ou garantias reais de penhoras anteriores sobre o mesmo veiculo em outros processos contra o mesmo devedor de debitos fiscais federais estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente valor da avaliacao judicial em 2800000 preco minimo fixado para a alienacao 2800000 nao ha possibilidade de parcelamento as propostas serao colhidas online a alienacao sera formalizada por termo nos autos da execucao a alienacao judicial podera ser julgada ineficaz se nao forem prestadas as garantias exigidas pelo juizo se o proponente provar nos 5 cinco dias seguintes a assinatura do termo de alienacao a existencia de onus real ou gravame ate entao nao mencionado se a alienacao se realizar por preco que vier a ser considerado pelo juizo como vil e nos casos de ausencia de previa notificacao da alienacao das pessoas indicadas no art 889 do cpc2 denise costa avenida washington luiz 959 campinassp 19992710353 nao foi arbitrado valor de comissao volkswagen gol 2010 flex hatch carro itapeva sp volkswagen gol 2010 flex manual hatch 31160 prata 4 portas alarme ar condicionado airbag

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Alienação por iniciativa particular
em cumprimento ao art. 242 da nscgj, segue informações
processo 0004661-05.2022.8.26.0114 – 2ª vara do juizado especial civel de campinas;
penhora realizada em 22/08/2022 (fls. 82) ;
não existem ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o mesmo veículo, em outros processos contra o mesmo devedor; de débitos fiscais federais, estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente;
valor da avaliação judicial em 28.000,00;
preço mínimo fixado para a alienação 28.000,00;
não há possibilidade de parcelamento;
as propostas serão colhidas online;
a alienação será formalizada por termo nos autos da execução;
a alienação judicial poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoas indicadas no art. 889 do cpc;2
denise costa. avenida washington luiz, 959, campinas/sp 19992710353;
não foi arbitrado valor de comissão;

Itapeva - SP 28.000
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