Alienação por iniciativa particular
em cumprimento ao art. 242 da nscgj, segue informações
processo 0004661-05.2022.8.26.0114 – 2ª vara do juizado especial civel de campinas;
penhora realizada em 22/08/2022 (fls. 82) ;
não existem ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o mesmo veículo, em outros processos contra o mesmo devedor; de débitos fiscais federais, estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente;
valor da avaliação judicial em 28.000,00;
preço mínimo fixado para a alienação 28.000,00;
não há possibilidade de parcelamento;
as propostas serão colhidas online;
a alienação será formalizada por termo nos autos da execução;
a alienação judicial poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoas indicadas no art. 889 do cpc;2
denise costa. avenida washington luiz, 959, campinas/sp 19992710353;
não foi arbitrado valor de comissão;
Marca | volkswagen |
Modelo | gol |
Ano | 2010 |
Combustivel | flex |
Transmissão | manual |
Tipo | hatch |
Km | 31160 |
Cor | prata |
Portas | 4 portas |